Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/14
Data do Acordão:11/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCLUSÕES DEFICIENTES
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:A aplicação do art. 685.º, 3, do Código de Processo Civil (actualmente, art. 639.º, 3, do Código aprovado pela Lei n.º 41/2003, de 26 de Junho), nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge persistentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos.
Nº Convencional:JSTA000P18256
Nº do Documento:SA12014112001120
Data de Entrada:10/16/2014
Recorrente:ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: