Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014782
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - À omissão de pronúncia em sentença proferida em processo de transgressão é aplicável o art. 668 do CPCivil, por força do disposto no § único do art. 1 do C.P.Penal, este por sua vez aplicável por força da alínea c) do § único do art. 1 do CPCI;
II - Se o arguido na sua contestação arguiu a ilegitimidade da Fazenda Pública para deduzir acusação e a sentença se limita à declaração genérica de que "as partes são legítimas", sem fazer qualquer referência à questão suscitada pelo arguido, verifica-se a omissão de pronúncia, prevista na 1 parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPCivil;
III - Tal nulidade não pode ser suprida pelo STA, devendo os autos baixar à 1 instância, em observância do disposto no art. 731, n. 2, do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00039445
Nº do Documento:SA219930616014782
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:GOMES , AURELIANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 N1 ART510 N1 A ART660 N2 ART668 N1 D ART731 ART762 N3.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART6.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART1 ART3 N1 F.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART71.
CONST92 ART224.
CPP87 ART1 PARÚNICO.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG823.