Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014782 |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - À omissão de pronúncia em sentença proferida em processo de transgressão é aplicável o art. 668 do CPCivil, por força do disposto no § único do art. 1 do C.P.Penal, este por sua vez aplicável por força da alínea c) do § único do art. 1 do CPCI; II - Se o arguido na sua contestação arguiu a ilegitimidade da Fazenda Pública para deduzir acusação e a sentença se limita à declaração genérica de que "as partes são legítimas", sem fazer qualquer referência à questão suscitada pelo arguido, verifica-se a omissão de pronúncia, prevista na 1 parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPCivil; III - Tal nulidade não pode ser suprida pelo STA, devendo os autos baixar à 1 instância, em observância do disposto no art. 731, n. 2, do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039445 |
| Nº do Documento: | SA219930616014782 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | GOMES , AURELIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART510 N1 A ART660 N2 ART668 N1 D ART731 ART762 N3. DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 ART6. L 39/78 DE 1978/07/05 ART1 ART3 N1 F. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART71. CONST92 ART224. CPP87 ART1 PARÚNICO. CPCI63 ART1 PARÚNICO C. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG823. |