Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035226
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PROCESSO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Sumário:I - O Ministro da Administração Interna é o órgão superior da hierarquia da GNR no plano disciplinar.
II - O art. 114, n. 1 do RDM é aplicável às reclamações e recursos hierárquicos de pessoal da GNR, mesmo em recursos para o MAI, como dispõem o art. 92 n. 1 da Lei Orgânica da GNR - DL n. 231/93 de 26.6 - e art. 183, do Estatuto dos Militares da GNR - DL n. 265/93.
III - O prazo para interposição das reclamações e dos recursos hierárquicos referidos em II, é o de cinco dias, daquele art. 114, n. 1, e não os prazos dos arts. 162, e 168, do
CPA, nem os dos arts. 186 e 187 daquele Estatuto.
IV - Os prazos do CPA não se aplicam porque não é necessário o funcionamento da regra de supletividade do art. 2, n. 6 do CPA, uma vez que a matéria se encontra regulada por regra especial. Os prazos dos arts. 186 e 187 do Estatuto não se aplicam porque respeitam a outros actos administrativos relativos àqueles militares, que não sejam actos "em matéria disciplinar".
Nº Convencional:JSTA00046509
Nº do Documento:SA119970225035226
Data de Entrada:09/30/1994
Recorrente:MOUTINHO , ALFREDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 256/93 DE 1993/07/31 ART182 ART183 ART184 ART186 ART187 ART188 ART190.
DL 231/93 DE 1993/06/26 ART92 N1 ART93 N1 A.
RDM77 ART114 N1.
CPA91 ART2 N6.
EDF84 ART75 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32437 DE 1994/06/14.
AC STA PROC32785 DE 1995/01/17.