Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035226 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PROCESSO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Sumário: | I - O Ministro da Administração Interna é o órgão superior da hierarquia da GNR no plano disciplinar. II - O art. 114, n. 1 do RDM é aplicável às reclamações e recursos hierárquicos de pessoal da GNR, mesmo em recursos para o MAI, como dispõem o art. 92 n. 1 da Lei Orgânica da GNR - DL n. 231/93 de 26.6 - e art. 183, do Estatuto dos Militares da GNR - DL n. 265/93. III - O prazo para interposição das reclamações e dos recursos hierárquicos referidos em II, é o de cinco dias, daquele art. 114, n. 1, e não os prazos dos arts. 162, e 168, do CPA, nem os dos arts. 186 e 187 daquele Estatuto. IV - Os prazos do CPA não se aplicam porque não é necessário o funcionamento da regra de supletividade do art. 2, n. 6 do CPA, uma vez que a matéria se encontra regulada por regra especial. Os prazos dos arts. 186 e 187 do Estatuto não se aplicam porque respeitam a outros actos administrativos relativos àqueles militares, que não sejam actos "em matéria disciplinar". |
| Nº Convencional: | JSTA00046509 |
| Nº do Documento: | SA119970225035226 |
| Data de Entrada: | 09/30/1994 |
| Recorrente: | MOUTINHO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256/93 DE 1993/07/31 ART182 ART183 ART184 ART186 ART187 ART188 ART190. DL 231/93 DE 1993/06/26 ART92 N1 ART93 N1 A. RDM77 ART114 N1. CPA91 ART2 N6. EDF84 ART75 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32437 DE 1994/06/14. AC STA PROC32785 DE 1995/01/17. |