Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026986
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Nos termos do art. 828, do Codigo Administrativo, em vigor a data da deliberação recorrida, os prazos de tres meses para a interposição do recurso contencioso nas auditorias administrativas, contava-se, para os terceiros, imediatamente, a partir do começo de execução da decisão.
II - Para efeitos do inicio da contagem desse prazo, so relevam as obras efectuadas, pelos beneficiarios do licenciamento, posteriormente a concessão da licença definitiva.
III - Os anteplanos de urbanização, aprovados por despacho ministerial ao abrigo do D.L. n. 35 931, de 4.11.46, e que passaram a designar-se, nos termos do n. 2 do art. 16, do D.L. n. 560/71, de 17 de Dezembro, por planos de urbanização, são de observancia obrigatoria, pelas camaras municipais, no licenciamento de obras.
IV - Viola o art. 1, do D.L. n. 256-A/77, a deliberação camararia que defere pedido de licenceamento de obras, em contrario de informação ou parecer dos serviços, e sem qualquer fundamento.
Nº Convencional:JSTA00023853
Nº do Documento:SA119900510026986
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:FAZENDEIRO , JOSE
Recorrido 1:CARINHAS , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3458
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
DL 560/71 DE 1971/10/17 ART16 N2.
DL 35931 DE 1946/11/14 ARTUNICO.
RGEU ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Aditamento: