Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013296 |
| Data do Acordão: | 01/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - E questão de facto saber se um empregado de determinada sociedade recebeu tambem remunerações de uma outra empresa. II - Para conhecer de recurso directo de sentença de um trib. tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito não e competente a Secção de Contencioso Tributario do STA mas o Trib. Tributario de 2 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00034289 |
| Nº do Documento: | SA219920115013296 |
| Data de Entrada: | 02/13/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DN 82/85 DE 1985/08/28. CIP62 ART6 PAR3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |