Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/16
Data do Acordão:03/30/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Resulta dos preceitos do EMMP e nomeadamente do seu art. 96º que a mudança de escalão remuneratório depende do decurso do prazo de 3 anos após ingresso na Magistratura do MP, ingresso esse que ocorre aquando da nomeação em regime de estágio dos Magistrados.
II - Pelo que, a nomeação como Procuradores Adjuntos em regime de efectividade não implica uma alteração das respectivas condições remuneratórias, nomeadamente a passagem do índice 100 para o índice 135, apenas ocorrendo tal alteração quando o Magistrado tiver completado 3 anos de serviço.
III - Não podemos falar de violação do princípio da igualdade, por não ocorrer obrigação de diferenciação, quando o tempo de serviço não é o mesmo, sendo irrelevante que se inicie a contagem do prazo do mesmo a partir do momento em que se inicia o estágio, por ser o momento em que se ingressa como magistrado do MP.
IV - O que releva é que todos os magistrados que estão na mesma situação, ou seja, que tenham três anos de serviço a partir do momento em que ingressam na Magistratura do MP (ainda que sendo-o na qualidade de estagiários) sejam tratados da mesma maneira.
V - Não podemos falar de violação do princípio da confiança quando se está perante um acto anterior claramente ilegal.
Nº Convencional:JSTA00070104
Nº do Documento:SAP201703300415
Data de Entrada:02/08/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM.
Legislação Nacional:EMP98 ART95 ART96.
L 2/2008 DE 2008/01/14 ART31 ART32.
L 95/2009 DE 2009/09/02 ART7 N1.
CONST76 ART13 ART59 N1 A.
CCIV66 ART9 N1 N2.
CPA91 ART5.
Legislação Comunitária:CEDM ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01089/04 DE 2008/02/27.; AC STA PROC01304/15 DE 2016/11/03.; AC TC 199/2009 PROC910/08 DE 2009/04/28.; AC TC 413/2014 DE 2014/05/30.
Referência a Pareceres:P PGR P000162012 DE 2012/06/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES OLIVEIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLV PAG324.
SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG187.
GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG257.
Aditamento: