Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/16 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUTO REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - Resulta dos preceitos do EMMP e nomeadamente do seu art. 96º que a mudança de escalão remuneratório depende do decurso do prazo de 3 anos após ingresso na Magistratura do MP, ingresso esse que ocorre aquando da nomeação em regime de estágio dos Magistrados. II - Pelo que, a nomeação como Procuradores Adjuntos em regime de efectividade não implica uma alteração das respectivas condições remuneratórias, nomeadamente a passagem do índice 100 para o índice 135, apenas ocorrendo tal alteração quando o Magistrado tiver completado 3 anos de serviço. III - Não podemos falar de violação do princípio da igualdade, por não ocorrer obrigação de diferenciação, quando o tempo de serviço não é o mesmo, sendo irrelevante que se inicie a contagem do prazo do mesmo a partir do momento em que se inicia o estágio, por ser o momento em que se ingressa como magistrado do MP. IV - O que releva é que todos os magistrados que estão na mesma situação, ou seja, que tenham três anos de serviço a partir do momento em que ingressam na Magistratura do MP (ainda que sendo-o na qualidade de estagiários) sejam tratados da mesma maneira. V - Não podemos falar de violação do princípio da confiança quando se está perante um acto anterior claramente ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070104 |
| Nº do Documento: | SAP201703300415 |
| Data de Entrada: | 02/08/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART95 ART96. L 2/2008 DE 2008/01/14 ART31 ART32. L 95/2009 DE 2009/09/02 ART7 N1. CONST76 ART13 ART59 N1 A. CCIV66 ART9 N1 N2. CPA91 ART5. |
| Legislação Comunitária: | CEDM ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01089/04 DE 2008/02/27.; AC STA PROC01304/15 DE 2016/11/03.; AC TC 199/2009 PROC910/08 DE 2009/04/28.; AC TC 413/2014 DE 2014/05/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR P000162012 DE 2012/06/28. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES OLIVEIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO VOLV PAG324. SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG187. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG257. |
| Aditamento: | |