Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015936
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
Sumário:De acordo com o princípio da especialização dos exercícios ínsito ao art. 22 do C.C.I., todos proveitos e custos devem ser contabilizados no período a que respeitam.
Este princípio pode ser flexibilizado desde que se verifiquem certos condicionalismos, v. g. gastos plurianuais e reporte e , após o Ofício - Circular C-1/84, com aplicação restrita ao ano de 1983 e seguintes, desde que os custos sejam imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos no exercício respectivo.
Nº Convencional:JSTA00040361
Nº do Documento:SA219931103015936
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22.