Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001553 |
| Data do Acordão: | 04/13/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR APOSENTADO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO INCAPACIDADE MORAL |
| Sumário: | I - A decisão de reformar compulsivamente um agente da PSP incurso no artigo 29 do regulamento disciplinar do pessoal da Policia de Segurança Publica, por incapacidade moral, não como punição de certos e determinados ilicitos, mas decorrente de um cadastro disciplinar revelador de inidoneidade para o exercicio de Funções Publicas, não carece ser precedida de processo disciplinar. II - A circunstancia de o referido agente se encontrar desligado do serviço, aguardando a aposentação voluntaria, não limita a determinação da reforma compulsiva, nem tão pouco a aposentação subtrai o funcionario as consequencias disciplinares dos factos que houver praticado enquanto esteve ao serviço.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000831 |
| Nº do Documento: | SAP19670413001553 |
| Data de Entrada: | 03/04/1966 |
| Recorrente: | CALDEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/21/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7021. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N16 N20 N39 ART29 ART40 B ART67 A ART73 N7 N8. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG538. |