Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005321 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SISA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO |
| Sumário: | Para anulação da liquidação da sisa paga e a sua restituição ao comprador de um predio para revenda, tributado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comprador de predios para revenda, predio esse revendido dentro dos dois anos apos a sua compra, a lei não impõe que tivesse sido feita na escritura de aquisição a declaração de que o predio era destinado a ser revendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022653 |
| Nº do Documento: | SA219881123005321 |
| Data de Entrada: | 12/16/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MOLCAV-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1377 |
| Referência Publicação 1: | AD N334 ANOXXVIII PAG1521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART84. CSISD58 ART11 N3 ART13-A PAR1 PAR2 ART18 N1. CCI63 ART111. |