Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005321
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SISA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:Para anulação da liquidação da sisa paga e a sua restituição ao comprador de um predio para revenda, tributado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comprador de predios para revenda, predio esse revendido dentro dos dois anos apos a sua compra, a lei não impõe que tivesse sido feita na escritura de aquisição a declaração de que o predio era destinado a ser revendido.
Nº Convencional:JSTA00022653
Nº do Documento:SA219881123005321
Data de Entrada:12/16/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOLCAV-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1377
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART84.
CSISD58 ART11 N3 ART13-A PAR1 PAR2 ART18 N1.
CCI63 ART111.