Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000180 |
| Data do Acordão: | 01/16/1986 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAIS JUDICIAIS SENTENÇA ARGUIDO NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | É de indeferir o requerimento para resolução de conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria (TJCL) e o presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME) se a decisão do Tribunal não foi notificada ao arguido e, por isso, não transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029798 |
| Nº do Documento: | SAC19860116000180 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ TJ DA COMARCA DE LEIRIA |
| Recorrido 2: | COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N1 N3. |