Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000180
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MIGUEL CAEIRO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
SENTENÇA
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:É de indeferir o requerimento para resolução de conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria (TJCL) e o presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME) se a decisão do Tribunal não foi notificada ao arguido e, por isso, não transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00029798
Nº do Documento:SAC19860116000180
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ TJ DA COMARCA DE LEIRIA
Recorrido 2:COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N1 N3.