Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041568 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. QUESTÃO PRÉVIA. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso para o pleno por oposição-de julgados, estando em causa uma questão prévia, só constitui questão fundamental de direito a que seja essencial para se proferir a decisão final, ou seja decisiva para a prolação da decisão final do pleito. II - Tal não sucede quando a questão em causa é irrelevante para a prolação de decisão final, apenas tendo sido acidentalmente tratada no acórdão em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054234 |
| Nº do Documento: | SAP20000516041568 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC36256 DE 1994/11/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. CPC67 ART765 ART767 N1. CPC96 ART145 N6 ART153 ART203 N1 ART205 N1. LPTA85 ART26 ART50 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05.; AC STA PROC25874 DE 1990/02/01. |
| Aditamento: | |