Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041568
Data do Acordão:05/16/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
QUESTÃO PRÉVIA.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Para efeitos de recurso para o pleno por oposição-de julgados, estando em causa uma questão prévia, só constitui questão fundamental de direito a que seja essencial para se proferir a decisão final, ou seja decisiva para a prolação da decisão final do pleito.
II - Tal não sucede quando a questão em causa é irrelevante para a prolação de decisão final, apenas tendo sido acidentalmente tratada no acórdão em confronto.
Nº Convencional:JSTA00054234
Nº do Documento:SAP20000516041568
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC36256 DE 1994/11/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B.
CPC67 ART765 ART767 N1.
CPC96 ART145 N6 ART153 ART203 N1 ART205 N1.
LPTA85 ART26 ART50 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05.; AC STA PROC25874 DE 1990/02/01.
Aditamento: