Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. PRESUNÇÃO. |
| Sumário: | I - Não havendo nenhum elemento objectivo que permita afirmar que a vítima mortal de um crime a que se refere o DL 423/91, de 30 de Outubro, com cerca de 30 anos de idade, deixaria de prestar alimentos a sua mãe, com 64 anos de idade, deve presumir-se que essa prestação continuaria até ao termo da vida da alimentanda. II - Assim, enferma de erro nos pressupostos a decisão que determina o montante da indemnização equitativa a que se refere o art.º 2º do DL 423/91 com base no período de 5 anos e não na esperança média de vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00058570 |
| Nº do Documento: | SA1200212180193 |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1991/11/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2. |
| Aditamento: | |