Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008751 |
| Data do Acordão: | 05/23/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INFRACÇÃO CAMBIAL QUESTÃO PREVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VISTA AO RECORRENTE NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de harmonia com o regime previsto no paragrafo 3 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959 e nada oposto o recorrente quanto a questão da intempestividade do recurso levantada pelos serviços juridicos, não e de aplicar o disposto nos paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A., não se verificando portanto a arguida nulidade de acordão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014277 |
| Nº do Documento: | SA119740523008751 |
| Data de Entrada: | 07/17/1972 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1001 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 ART57 PAR3 PAR4 ART100 N2 ART103. DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5. CPC67 ART201. |