Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008751
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INFRACÇÃO CAMBIAL
QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
VISTA AO RECORRENTE
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Interposto recurso contencioso de harmonia com o regime previsto no paragrafo 3 do artigo 97 do Decreto-Lei n.
42641, de 12 de Novembro de 1959 e nada oposto o recorrente quanto a questão da intempestividade do recurso levantada pelos serviços juridicos, não e de aplicar o disposto nos paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A., não se verificando portanto a arguida nulidade de acordão.*
Nº Convencional:JSTA00014277
Nº do Documento:SA119740523008751
Data de Entrada:07/17/1972
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1001
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART57 PAR3 PAR4 ART100 N2 ART103.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR5.
CPC67 ART201.