Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026428 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS RESPONSABILIDADE CIVIL RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO ACTO DE GESTÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - Pela designação e subsequente posse constituiu-se entre a empresa e o gestor uma relação de prestação de serviço por tempo determinado, ficando o gestor com direito as remunerações e demais beneficios estabelecidos no Estatuto do Gestor Publico aprovado pelo D.L. n. 831/76 (artigo 8 n. 1). II - Eram, assim, de direito privado as relações estabelecidas, na vigencia daquele Estatuto, entre os gestores publicos não profissionais das empresas por eles geridas e estas, considerados aqueles como verdadeiros orgãos das empresas as quais estavam juridicamente ligados por um acto de nomeação ou de prestação de serviço proximo do mandato. III - Por isso, o Tribunal comum e o competente em razão da materia para conhecer do pedido de indemnização deduzido em acção contra a empresa publica pelos danos causados pela cessação antecipada do mandato de um gestor da mesma empresa publica exonerado por Resolução do Conselho de Ministros. IV - Mas quer se entenda que o contrato de gestão celebrado pelo Estado com o gestor se deve qualificar, para efeitos de submissão do contencioso administrativo, como contrato administrativo de prestação de serviços, quer se entenda que o acto de exoneração do gestor e um acto licito de gestão publica, sempre o Tribunal Administrativo e competente em razão de materia para conhecer do pedido de indemnização deduzido pelo gestor em acção intentada contra o Estado. V - E sendo a legitimidade uma posição das partes em relação ao objecto do processo, aferindo-se pelos termos em que o Autor afigura na petição, o direito que invoca e a respectiva lesão, o Estado e parte legitima na acção em que o gestor fundamenta o pedido de indemnizações contra ele na sua exoneração do mandato na cessação antecipada do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00029349 |
| Nº do Documento: | SA119891004026428 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | BRITO , SERGIO - MINISTERIO PUBLICO - ENATUR |
| Recorrido 1: | BRITO , SERGIO - MINISTERIO PUBLICO - ENATUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5416 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG190 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART83 N1 ART89 N2. CCIV66 ART217 ART309 ART498 ART795 N2 ART1170 ART1173. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART9. CPC67 ART26. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4 ART28 ART46 N1. DL 662/76 DE 1976/08/04 ART9 N2 ART28. DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1 N1 ART8 N1 ART25 N1 A ART43 ART45 N2. DL 151/77 DE 1977/04/14 ART21. DL 387/77 DE 1977/09/14. DL 51/79 DE 1979/03/22. DL 464/82 DE 1982/12/09 ART7 N5. DL 29/84 DE 1984/01/20. ETAF84 ART3 ART9 ART51 H J. LPTA85 ART3 ART71 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG337. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG389. AC STJ DE 1985/10/31 IN BMJ N350 PAG315. AC STA PROC14850 DE 1986/07/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 33/80 DE 1980/03/27. P CC DE 1980/10/21 IN BMJ N301 PAG242. P PGR 95/86 DE 1987/07/29 IN DR IIS 1987/11/28. P PGR 45/87 IN DR IIS 1988/12/16. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG290. |