Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01878/02
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
APROVAÇÃO.
Sumário:I - A aprovação do projecto de arquitectura constitui acto preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si só e desde logo, ter eficácia lesiva, imediata e efectiva na esfera jurídica de contra-interessados.
II - Assim, em virtude de a aprovação do projecto de arquitectura não constituir acto lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos (cfr. nº 4 do artigo 268º nº 4 da CRP e nº 1 do art. 25º da LPTA), não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00061319
Nº do Documento:SA12004112401878
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44672 DE 1999/09/30.; AC STA PROC39097 DE 1996/03/21.; AC STA PROC47070 DE 2002/05/16.; AC STA PROC45789 DE 2001/02/21.; AC STA PROC45490 DE 2001/02/08.; AC STA PROC39573 DE 1997/04/10.; AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.; AC STA PROC46506 DE 2000/11/28.; AC STA PROC45768 DE 2000/05/23.; AC STA PROC47319 DE 2001/04/05.
Aditamento: