Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010479 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO PROVA LEGAL JUROS COMPENSATORIOS LUCRO TRIBUTAVEL DECLARAÇÃO INEXACTA CULPA |
| Sumário: | I - Sendo o acto da fixação da materia colectavel dependente do processo gracioso que culmina na liquidação tributaria, e de reconhecer que o mesmo se ataca na impugnação da liquidação em que se alegam vicios proprios da decisão sobre o lucro. II - Da sindicabilidade da decisão sobre a fixação da materia colectavel so se excluem os prejuizos de apreciação segundo criterios tecnicos. III - Em processo gracioso tributario, so no ambito da prova legal esta a Administração impedida de averiguar a verdade material com uso dos meios de prova de que disponha. IV - A responsabilidade do contribuinte pela demora na liquidação da contribuição industrial, determinante da obrigação de juros compensatorios referidos no artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial, depende de culpa do responsabilizado, a apreciar em abstracto e como erro de conduta, no qual vai envolvida a impericia na elaboração da declaração do lucro tributavel. V - Em tal erro de conduta incorre o contribuinte cuja declaração contem inexactidões ou omissões que determinam nova fixação de lucro pelo sistema do grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00030512 |
| Nº do Documento: | SA219890412010479 |
| Data de Entrada: | 01/18/1989 |
| Recorrente: | SOLUM CONSTRUÇÕES DE COIMBRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART70 ART78 PARUNICO ART93 ART114 PAR2. CCIV66 ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5332 DE 1988/04/13. AC STA PROC3900 DE 1986/12/10. AC STA PROC4706 DE 1988/01/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG225 PAG380. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275. |