Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028074
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:FUNDO DE TURISMO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA INJUSTIFICADA
PROCESSO DISCIPLINAR
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Padece de vício de violação de lei uma deliberação da Comissão Administrativa do Fundo de Turismo, que determinou a suspensão do vencimento de um seu funcionário, por alegada falta de assiduidade ao trabalho, sem que antes tivessem sido declaradas como injustificadas quaisquer faltas dadas pelo dito funcionário, ou este tivesse sido preventivamente suspenso, com perda de vencimento de exercício, no âmbito de um processo disciplinar previamente instaurado.*
Nº Convencional:JSTA00030648
Nº do Documento:SA119910502028074
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PESSOA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART110 C.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART10 N2 F.
D 19478 DE 1931/03/18 ART7.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N2 ART71 N1 B N2.
EDF84 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG521.
AC STJ DE 1976/05/21 IN RMJ N257 PAG521.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG472.
VARGAS MONIZ NOVO ESTATUTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG747.