Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:Se a liquidação sindicada não assentou no valor fixado na avaliação de que a recorrente foi notificada, antes num valor que foi fixado em segunda avaliação que correu inteiramente à sua revelia e na qual foi fixado um valor patrimonial tributário diverso do que lhe fora notificado, haverá que assegurar-lhe o direito de audiência prévia à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069496
Nº do Documento:SA2201601070330
Data de Entrada:03/19/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 A.
CIMI03 ART75 N1 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0833/10 DE 2011/05/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLI 5ED PAG968.
Aditamento: