Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01924/03
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ENTREVISTA.
PROIBIÇÃO DE VISITA A RECLUSO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O conhecimento do vício de forma, por falta, insuficiência, obscuridade ou contradição da fundamentação deve proceder o dos de violação de lei quando a apreciação destes depender da averiguação dos fundamentos da decisão;
II - Está viciado por falta de fundamentação o acto que determina a um preso preventivo a proibição de concessão de entrevistas a órgãos de comunicação social não explicitando essa proibição uma única razão concreta para a proibição da única entrevista que esse preso tinha comunicado querer conceder.
Nº Convencional:JSTA00060870
Nº do Documento:SA12004100701924
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 2003/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART209 N2.
CPP95 ART204.
CPA91 ART124 N1 A B ART125 N2 ART174 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43088 DE 2000/06/05 IN AP-DR DE 2002/10/16 PAG723.; AC STA PROC31642 DE 1993/05/13.; AC STA PROC32702 DE 1994/09/22 IN AP-DR DE 1997/02/07 PAG6322.; AC STA PROC35128 DE 1995/10/03 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG7245.; AC STA PROC44548 DE 2001/03/07 IN AP-DR DE 2003/07/21 PAG1910.; AC STA PROC47767 DE 2002/02/07 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG1002.
Referência a Pareceres:P PGR 60/2003 DE 2003/07/10.
Aditamento: