Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014673
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PUBLICO
RECORRIDO PARTICULAR
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
EMPRESA PUBLICA DO JORNAL DIARIO POPULAR
CONSELHO DE MINISTROS
CONSELHO DE MINISTROS RESTRITO
Sumário:I - Os recorridos particulares (as pessoas que substituiram os recorrentes em certo conselho de gerencia de empresa publica), entretanto exonerados, perdem, por esse facto superveniente, a sua legitimidade na lide.
II - Isso, porem, não determina a ilegitimidade passiva da entidade recorrida, pois a legitimidade desta fixa-se com a citação da pessoa ou pessoas, que na data da interposição do recurso, poderiam ser directamente prejudicadas pela eventual procedencia do recurso, sendo irrelevantes as modificações factuais posteriores.
III - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um Conselho de Ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas.
IV - E assim ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica.
Nº Convencional:JSTA00004612
Nº do Documento:SA119830324014673
Data de Entrada:05/19/1980
Recorrente:LIZ , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART39 N1 ART167 A ART187 ART187 N2 ART201 N2 ART203 N2 ART231 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4 ART32 N1.
DL 639/76 DE 1976/07/29 ART40 N1.
RSTA57 ART48 ART57 PAR4 ART103.
CPC67 ART663 N1.
DL 813/76 DE 1976/11/25 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14717 DE 1982/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1360.