Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009089
Data do Acordão:07/25/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO POSTAL
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
NOTA DE CULPA
DOMICILIO VOLUNTARIO
Sumário:Face ao disposto no paragrafo 4 do artigo 50 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, não produz efeito como notificação a remessa da nota de culpa para o domicilio voluntario do arguido, quando os papeis são devolvidos sem assinatura do destinatario, por não ser encontrado naquele domicilio.
Nº Convencional:JSTA00014353
Nº do Documento:SA119740725009089
Data de Entrada:11/12/1973
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1483
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART82 ART84 ART87.
EDF43 ART50 PAR2 PAR4.
EFU66 ART396 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/20 IN AD N92-93 PAG1235.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES LIÇÕES DE TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL 1972-1973 PAG329.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG41.
Aditamento: