Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025750
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 97° do Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, é uma taxa e não um imposto.
II - Porém, liquidada a respectiva taxa em 27/6/95, num momento em que segundo pronúncia expressa do Tribunal Constitucional - se mantinha o vício da versão originária do citado Regulamento, consistente na falta de indicação de lei habilitante, o referido art. 97° desse Regulamento estava afectado de inconstitucionalidade formal.
III - Assim tal liquidação padece de vício de violação de lei constitucional.
Nº Convencional:JSTA00057716
Nº do Documento:SA220020515025750
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 2001/10/17.
Decisão:DEFERIDA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RMBCMP ART97.
Aditamento: