Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025750 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 97° do Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, é uma taxa e não um imposto. II - Porém, liquidada a respectiva taxa em 27/6/95, num momento em que segundo pronúncia expressa do Tribunal Constitucional - se mantinha o vício da versão originária do citado Regulamento, consistente na falta de indicação de lei habilitante, o referido art. 97° desse Regulamento estava afectado de inconstitucionalidade formal. III - Assim tal liquidação padece de vício de violação de lei constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00057716 |
| Nº do Documento: | SA220020515025750 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/10/17. |
| Decisão: | DEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RMBCMP ART97. |
| Aditamento: | |