Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024774
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E ilegal, nos termos do disposto no art. 57, paragrafo 4 do RSTA, a interposição de recurso de acto meramente confirmativo.
II - São confirmativos os actos que se limitam a repetir a definição juridica e a estatuição operadas por acto anterior firmado na ordem juridica conquanto se mantenha a mesma situação material e não tenha ocorrido alteração legislativa que imponha a Administração a reponderação dos pressupostos em que o acto anterior se fundou ou alteração de sua fundamentação factual ou juridica.
Nº Convencional:JSTA00027475
Nº do Documento:SA119880927024774
Data de Entrada:02/26/1987
Recorrente:COUTO , CLARA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2.