Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024774 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E ilegal, nos termos do disposto no art. 57, paragrafo 4 do RSTA, a interposição de recurso de acto meramente confirmativo. II - São confirmativos os actos que se limitam a repetir a definição juridica e a estatuição operadas por acto anterior firmado na ordem juridica conquanto se mantenha a mesma situação material e não tenha ocorrido alteração legislativa que imponha a Administração a reponderação dos pressupostos em que o acto anterior se fundou ou alteração de sua fundamentação factual ou juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00027475 |
| Nº do Documento: | SA119880927024774 |
| Data de Entrada: | 02/26/1987 |
| Recorrente: | COUTO , CLARA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2. |