Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/18 |
| Data do Acordão: | 04/11/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO PRAZO RECURSO |
| Sumário: | I - A prática de actos pelas partes por transmissão electrónica de dados em processo penal, ela é igualmente admitida no processo de contra-ordenação (art. 144° n° 1 CPC vigente/art. 4° CPPenal/art. 41° RGCO; acórdão STA uniformização de jurisprudência n° 3/2014,15.04.2014); II - Deve ser considerada a data de envio do recurso por via electrónica para aferir da tempestividade do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23129 |
| Nº do Documento: | SA2201804110132 |
| Data de Entrada: | 02/08/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |