Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/18
Data do Acordão:04/11/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO
PRAZO
RECURSO
Sumário:I - A prática de actos pelas partes por transmissão electrónica de dados em processo penal, ela é igualmente admitida no processo de contra-ordenação (art. 144° n° 1 CPC vigente/art. 4° CPPenal/art. 41° RGCO; acórdão STA uniformização de jurisprudência n° 3/2014,15.04.2014);
II - Deve ser considerada a data de envio do recurso por via electrónica para aferir da tempestividade do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA000P23129
Nº do Documento:SA2201804110132
Data de Entrada:02/08/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: