Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037230 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO INCONSTITUCIONALIDADE RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - As normas do EMFA e do RAMME não são ilegais e inconstitucionais por aplicáveis a situações e comportamentos anteriores à sua entrada em vigor. II - O RAMME e a Portaria que aprovou não violam o princípio da tipicidade dos diplomas legislativos. III - A homologação das deliberações sobre actos classificatórios e valorativos considera-se fundamentada desde que das actas respectivas constem os elementos, factores, parâmetros ou critérios que serviram de ponderação do resultado encontrado pelo júri. |
| Nº Convencional: | JSTA00046546 |
| Nº do Documento: | SA119970415037230 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/12/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24. P 361-A/91 DE 1991/10/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N95/92 DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PAG190.; AC TC N287/90 DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG214.; AC STA DE 1995/04/26 IN BMJ PAG70. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO PAG78. |
| Aditamento: | |