Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037230
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO
INCONSTITUCIONALIDADE
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - As normas do EMFA e do RAMME não são ilegais e inconstitucionais por aplicáveis a situações e comportamentos anteriores à sua entrada em vigor.
II - O RAMME e a Portaria que aprovou não violam o princípio da tipicidade dos diplomas legislativos.
III - A homologação das deliberações sobre actos classificatórios e valorativos considera-se fundamentada desde que das actas respectivas constem os elementos, factores, parâmetros ou critérios que serviram de ponderação do resultado encontrado pelo júri.
Nº Convencional:JSTA00046546
Nº do Documento:SA119970415037230
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEME DE 1994/12/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24.
P 361-A/91 DE 1991/10/30.
Jurisprudência Nacional:AC TC N95/92 DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PAG190.; AC TC N287/90 DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG214.; AC STA DE 1995/04/26 IN BMJ PAG70.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO PAG78.
Aditamento: