Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016434
Data do Acordão:11/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
BENS MOVEIS
BENS IMOVEIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DESCONTO
CAUÇÃO
Sumário:I - Havendo transmissão gratuita de bens mobiliarios e de bens imobiliarios, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar em prestações o imposto referente aos segundos, sem necessidade de prestação de caução, que apenas e devida quando o imposto liquidado pela transmissão dos mobiliarios e pago em prestações.
II - A regra quanto ao pagamento do imposto sucessorio e, na falta de declaração do contribuinte, a do pagamento em prestações do imposto dos imobiliarios e a do pagamento a pronto do imposto dos mobiliarios (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 120, paragrafo 2).
Nº Convencional:JSTA00017150
Nº do Documento:SA219711103016434
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LARA , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART87 PAR2 ART120 PAR1 PAR2 PAR121.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/11/29 IN AD N74 PAG224.