Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016434 |
| Data do Acordão: | 11/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS BENS MOVEIS BENS IMOVEIS PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PAGAMENTO VOLUNTARIO DESCONTO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Havendo transmissão gratuita de bens mobiliarios e de bens imobiliarios, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar em prestações o imposto referente aos segundos, sem necessidade de prestação de caução, que apenas e devida quando o imposto liquidado pela transmissão dos mobiliarios e pago em prestações. II - A regra quanto ao pagamento do imposto sucessorio e, na falta de declaração do contribuinte, a do pagamento em prestações do imposto dos imobiliarios e a do pagamento a pronto do imposto dos mobiliarios (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 120, paragrafo 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00017150 |
| Nº do Documento: | SA219711103016434 |
| Data de Entrada: | 03/19/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LARA , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 617 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART87 PAR2 ART120 PAR1 PAR2 PAR121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/11/29 IN AD N74 PAG224. |