Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/20.0BEBRG
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
IFAP - IP
ELEGIBILIDADE
DESPESAS
SÓCIO
CASAMENTO
Sumário:Deve admitir-se revista por as questões que o Recorrente suscita nos autos sobre a relevância das relações entre sociedades que têm como únicos sócios e gerentes, pessoas, casadas entre si, em regime de comunhão de adquiridos, para efeitos da elegibilidade, ou não, de despesas [face ao disposto nas alíneas 3) e 4) do Regulamento de Aplicação], têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, e, podendo repetir-se em operações do mesmo tipo.
Nº Convencional:JSTA000P28871
Nº do Documento:SA120220127056/20
Data de Entrada:12/13/2021
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. - IFAP
Recorrido 1:A......., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: