Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/20.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA IFAP - IP ELEGIBILIDADE DESPESAS SÓCIO CASAMENTO |
| Sumário: | Deve admitir-se revista por as questões que o Recorrente suscita nos autos sobre a relevância das relações entre sociedades que têm como únicos sócios e gerentes, pessoas, casadas entre si, em regime de comunhão de adquiridos, para efeitos da elegibilidade, ou não, de despesas [face ao disposto nas alíneas 3) e 4) do Regulamento de Aplicação], têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, e, podendo repetir-se em operações do mesmo tipo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28871 |
| Nº do Documento: | SA120220127056/20 |
| Data de Entrada: | 12/13/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. - IFAP |
| Recorrido 1: | A......., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |