Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008846
Data do Acordão:05/31/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REGULAMENTO
ACTO GENERICO
NULIDADE ABSOLUTA
REGULAMENTO POLICIAL
GOVERNADOR CIVIL
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
GOVERNO
APROVAÇÃO
Sumário:I - Constitui regulamento uma proibição de caracter permanente, dirigida a destinatarios indeterminaveis previamente e prevendo um tipo abstracto de situação, susceptivel de multiplas concretizações futuras e eventuais, e esta nestas condições o despacho do governador civil do Porto, que proibiu o uso nas festas sanjoaninas da cidade dos chamados "martelinhos musicais".
II - E nulo e de nenhum efeito o regulamento policial do Governo Civil não submetido a aprovação do Governo e a publicação no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00015602
Nº do Documento:SA119730531008846
Data de Entrada:11/02/1972
Recorrente:BOAVENTURA , MANUEL
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:687
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357 ART363 N1 ART408 N1 ART828 PARUNICO N2.
Jurisprudência Nacional:ASS DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG95.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284.