Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000382
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
DOLO
Sumário:I - A recusa de exibição de escrita, prevista e punivel pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, tem de resultar de conduta dolosa, expressa ou tacita.
II - Não integra essa recusa a não exibição apos visita da fiscalização ao estabelecimento do arguido e contacto apenas com um seu empregado menor de balcão, sem deixar nota de visita.
Nº Convencional:JSTA00013689
Nº do Documento:SA219760218000382
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONTEIRO , SALVIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:313
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART147.
CCIV66 ART178 N2 ART219.
CPCI63 ART108 ART109.