Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042131 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS PROCESSO JUDICIAL TRIBUNAL COMUM PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - O amplo acesso que os cidadãos têm aos documentos administrativos não exclui que a jurisdição administrativa e o meio acessório de intimação previsto no art. 82 da L.P.T.A. possam ser afastados quando estão em causa documentos respeitantes a actos de gestão privada do Estado, dirimidos nos tribunais comuns. II - No circunstancialismo a que se refere o n. 1 é através dos meios processuais previstos na jurisdição cível e designadamente, nos artigos 519 e 519.A do novo Código de Processo Civil que os particulares poderão obter os documentos e consultá-los a fim de fazerem prova na acção intentada contra o Estado, pela prática, por este último de actos de gestão privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046977 |
| Nº do Documento: | SA119970506042131 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | DG DO PATRIMONIO |
| Recorrido 1: | MACEDO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CPC67 ART100 ART519 ART519-A. CPA91 ART65. L 65/95 DE 1995/08/26 ART4 N1 A. ETAF84 ART3 ART4 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36623 DE 1995/01/10. |