Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042131
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
PROCESSO JUDICIAL
TRIBUNAL COMUM
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - O amplo acesso que os cidadãos têm aos documentos administrativos não exclui que a jurisdição administrativa e o meio acessório de intimação previsto no art. 82 da L.P.T.A. possam ser afastados quando estão em causa documentos respeitantes a actos de gestão privada do Estado, dirimidos nos tribunais comuns.
II - No circunstancialismo a que se refere o n. 1 é através dos meios processuais previstos na jurisdição cível e designadamente, nos artigos 519 e 519.A do novo Código de Processo Civil que os particulares poderão obter os documentos e consultá-los a fim de fazerem prova na acção intentada contra o Estado, pela prática, por este último de actos de gestão privada.
Nº Convencional:JSTA00046977
Nº do Documento:SA119970506042131
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:DG DO PATRIMONIO
Recorrido 1:MACEDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CPC67 ART100 ART519 ART519-A.
CPA91 ART65.
L 65/95 DE 1995/08/26 ART4 N1 A.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36623 DE 1995/01/10.