Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032939
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
PROVA DE AVALIAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - O direito de provimento, em consequência da cessação da Comissão de Serviço do cargo dirigente por parte de funcionário oriundo de carreira especial, depende da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras.
II - Tendo o recorrente a categoria técnica orientadora da carreira técnica tributária quando foi nomeado em comissão de serviço para cargo dirigente, terminada aquela Comissão para ser provido na Categoria Superior da Administração tributária é necessário que esteja habilitado com o curso da Administração Tributária, sujeito a prova de selecção como requisito indispensável para aquele efeito estabelecido nos termos dos arts. 80 e
81 do Dec.Reg. n. 42/83 de 20 de Maio que reestruturou a orgânica da D.G.C.I..
Nº Convencional:JSTA00048025
Nº do Documento:SAP19970129032939
Data de Entrada:02/16/1995
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N1 ART5 ART8 N1 N2.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N2 ART17.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A ART24 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART80 ART81.
CCIV66 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PÁG617.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 IN DR 2S DE 1992/11/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PÁG116.
Aditamento:III -A norma do n.3 do art. 18 do DL n. 323/89 de 29.9., introduzida pelo DL n. 34/93, de 13.2., tem natureza interpretativa.