Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007373
Data do Acordão:01/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REQUERIMENTO
INQUÉRITO
SINDICÂNCIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A legitimidade concedida ao funcionário público de requerer sindicância ou inquérito aos seus actos ou serviços que dirige, nos termos do disposto na base I da Lei n. 1926, não deixa dúvidas de que o pedido será decidido nos termos que se julgarem razoáveis, pelo que o acto recorrido foi praticado no uso de poder discricionário.
II - O exercício de poderes discricionários só pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00018041
Nº do Documento:SA119680126007373
Recorrente:RODRIGUES , ACURSIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1966/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 1926 DE 1936/02/06 BI.
LOSTA56 ART19.