Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020062
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL
TAXA DE LIGAÇÃO
ESGOTOS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No domínio da redacção original do n. 2 do artigo 22 da lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não pode impugnar-se judicialmente a taxa de ligação à rede de esgotos liquidada pelos serviços municipais sem primeiro a impugnar graciosamente.
II - O facto de o tribunal tributário de 1 instância ter apreciado a impugnação judicial não precedida de impugnação graciosa não obsta a que o tribunal de recurso decrete a sua rejeição, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00050907
Nº do Documento:SA219990210020062
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:LONDLIS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAS AMOREIRAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 N2 ART3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART7 ART12 N1 B ART22 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18118 DE 1994/12/14.