Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003443 |
| Data do Acordão: | 07/07/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO VENCIMENTO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | O despacho que manteve um funcionario na situação de licença ilimitada, antes revogada, não pode considerar-se meramente confirmativo de outro anterior que negou a esse funcionario o direito a vencimentos, com fundamento em que a licença tinha sido indevidamente revogada. Não estando em causa a legalidade de uma portaria que revogou a licença ilimitada, não ha necessidade de impugnar contenciosamente um despacho generico que considerou abrangido pelas restrições as novas nomeações o ingresso ao serviço de funcionarios na situação de licença ilimitada. A portaria revogatoria da licença ilimitada constitui um acto administrativo definitivo e executorio, que investiu a Administração no direito de exigir do funcionario a prestação de serviços e este no de perceber os competentes vencimentos a partir do dia em que entra no exercicio de funções. O vencimento corresponde ao exercicio efectivo do cargo, e o direito ao seu recebimento adquire-se pelo serviço prestado. Os Ministros não podem revogar, alterar ou modificar as suas anteriores decisões, independentemente de declaração jurisdicional. quando forem constitutivas de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027754 |
| Nº do Documento: | SA119500707003443 |
| Recorrente: | JUNIOR , SALVADOR |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS - MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/12/10. DESP MINECON DE 1950/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART17. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VVI PAG4. AC STA DE 1941 03/28 IN COL AC VVII PAG247. AC STA DE 1948/11/12 IN DR IIS 1949/05/28. AC STA DE 1948/02/06 IN DR IIS 1950/02/04. AC STAP DE 1949/05/30 IN DR IIS 1950/02/04. |