Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003443
Data do Acordão:07/07/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
VENCIMENTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:O despacho que manteve um funcionario na situação de licença ilimitada, antes revogada, não pode considerar-se meramente confirmativo de outro anterior que negou a esse funcionario o direito a vencimentos, com fundamento em que a licença tinha sido indevidamente revogada.
Não estando em causa a legalidade de uma portaria que revogou a licença ilimitada, não ha necessidade de impugnar contenciosamente um despacho generico que considerou abrangido pelas restrições as novas nomeações o ingresso ao serviço de funcionarios na situação de licença ilimitada.
A portaria revogatoria da licença ilimitada constitui um acto administrativo definitivo e executorio, que investiu a Administração no direito de exigir do funcionario a prestação de serviços e este no de perceber os competentes vencimentos a partir do dia em que entra no exercicio de funções.
O vencimento corresponde ao exercicio efectivo do cargo, e o direito ao seu recebimento adquire-se pelo serviço prestado.
Os Ministros não podem revogar, alterar ou modificar as suas anteriores decisões, independentemente de declaração jurisdicional. quando forem constitutivas de direitos.
Nº Convencional:JSTA00027754
Nº do Documento:SA119500707003443
Recorrente:JUNIOR , SALVADOR
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS - MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/12/10. DESP MINECON DE 1950/01/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VVI PAG4.
AC STA DE 1941 03/28 IN COL AC VVII PAG247.
AC STA DE 1948/11/12 IN DR IIS 1949/05/28.
AC STA DE 1948/02/06 IN DR IIS 1950/02/04.
AC STAP DE 1949/05/30 IN DR IIS 1950/02/04.