Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007454 |
| Data do Acordão: | 11/24/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA TRANSMISSÃO ONEROSA PREDIO URBANO OCUPAÇÃO DE IMOVEIS TITULO DE PROPRIEDADE ARRENDAMENTO |
| Sumário: | A taxa de sisa fixada no artigo 38 do respectivo Codigo e aplicavel as "aquisições de predios" sem distinção entre os casos em que o predio adquirido ainda não era ocupado, por qualquer titulo, e os casos em que o era, mas por titulo diferente do de propriedade, como, por exemplo, o de arrendamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020082 |
| Nº do Documento: | SA119671124007454 |
| Recorrente: | FRAGOSO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART38. |