Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000069
Data do Acordão:11/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO INEXACTA
INFRACÇÃO FISCAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:A infracção prevista e punida na alinea a) do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia aos artigos 45 e 46 desse diploma, sendo uma infracção de perigo em concreto, so e de punir quando as omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 sejam aptas a por em perigo os interesses do fisco na determinação da materia colectavel.
Nº Convencional:JSTA00014591
Nº do Documento:SA219741113000069
Data de Entrada:03/08/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE LUIS VAZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 N2 ART46 ART54 ART113 ART142.