Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01270/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. ARSENAL DO ALFEITE. BAIXA POR DOENÇA. AUSÊNCIA ILEGITIMA. CONSULTA MÉDICA.. FALTA INJUSTIFICADA. |
| Sumário: | I – A Ordem de Serviço 5/2000 do Arsenal do Alfeite visou determinar que o regime jurídico relativo a férias, faltas e licenças do pessoal da Administração Pública fosse aplicado ao pessoal do Alfeite, sendo que quanto à verificação da doença no domicílio rege o artº 33º, nº 4 do DL 109/99. II - Viola o preceito em causa o despacho que aplica a um trabalhador ausente do serviço por doença, com atestado médico para justificação das faltas dadas, a sanção disciplinar de multa por não ter comunicado ao serviço a deslocação a consulta médica, não obstante ter justificado a ausência, com a apresentação do atestado médico comprovativo da aludida consulta e, as faltas em causa lhe terem sido consideradas justificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00061937 |
| Nº do Documento: | SA12005031601270 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 109/99 DE 1999/03/31 ART33 N4. |
| Aditamento: | |