Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:MILITAR DA ARMADA.
PASSAGEM À REFORMA.
Sumário:I – Em recurso contencioso, cabe ao recorrente o ónus de alegação dos factos que invoca como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado.
II – Assim, deve julgar-se improcedente recurso contencioso de acto, que indeferiu o pedido do militar recorrente de que a respectiva passagem à situação de reforma fosse integrada na previsão do artigo 175, alínea b) do EMFAR 90, com fundamento em violação deste preceito legal, se o recorrente não fez prova de que, como alegou, passou à reforma por ter atingido o limite de idade, nos termos previstos naquele preceito legal, e não por via de deferimento do requerimento de reforma antecipada, que apresentara, nos termos da alínea d) daquele mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA0007384
Nº do Documento:SA1200701170223
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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