Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024365
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - A caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação tem de ser invocada pelos expropriados.
II - Não há que conhecer dessa caducidade se, invocada no recurso contencioso, não respeita ao acto objecto do mesmo recurso.
III - É meramente confirmativo o acto que se limita a renovar anterior declaração de utilidade pública da expropriação, com os mesmos pressupostos, designadamente face às aprovações feitas da planta parcelar e mapa das expropriações de que resultou aquela anterior declaração, tida por vigente e em relação à qual foi iniciada e mantida a relação expropriativa.
IV - Não sendo concretizada a arguição dos vícios deduzida pela recorrente contra o acto administrativo, dela não há que conhecer.
Nº Convencional:JSTA00044104
Nº do Documento:SA119951004024365
Data de Entrada:10/09/1986
Recorrente:JESUS , TELMO E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1986/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART9 N2.
CONST89 ART25 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG411.
AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N388 PAG311.