Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024365 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE ACTO CONFIRMATIVO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - A caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação tem de ser invocada pelos expropriados. II - Não há que conhecer dessa caducidade se, invocada no recurso contencioso, não respeita ao acto objecto do mesmo recurso. III - É meramente confirmativo o acto que se limita a renovar anterior declaração de utilidade pública da expropriação, com os mesmos pressupostos, designadamente face às aprovações feitas da planta parcelar e mapa das expropriações de que resultou aquela anterior declaração, tida por vigente e em relação à qual foi iniciada e mantida a relação expropriativa. IV - Não sendo concretizada a arguição dos vícios deduzida pela recorrente contra o acto administrativo, dela não há que conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00044104 |
| Nº do Documento: | SA119951004024365 |
| Data de Entrada: | 10/09/1986 |
| Recorrente: | JESUS , TELMO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1986/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART9 N2. CONST89 ART25 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG411. AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N388 PAG311. |