Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017479 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBRA SOCIAL MINISTERIO DO ULTRAMAR CASAS ECONOMICAS TUTELA ACTO OPINATIVO INSTITUTO PUBLICO FUNDAÇÃO PUBLICA SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO CUSTO DEFINITIVO DA HABITAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Obra Social do ex-Ministerio do Ultramar e um instituto publico. II - Não esta sujeito a tutela do Governo o acto que fixa o custo definitivo da habitação atribuida a beneficiario da Obra Social, nos termos dos artigos 7 e seguintes do Regulamento aprovado pela Port. 23785, de 18-12-68. III - A al. o) do n. 2 do artigo 15 do Regulamento aprovado pela Port. 23068 (redacção da Port. 172/72 de 24-2) so preve a autorização previa do Governo para a aquisição e venda de imoveis fora do sistema de distribuição e venda de habitação aos socios da Obra Social, conforme o disposto na citada Port. 23785. IV - E meramente opinativo ou orientador dos Serviços o despacho de membro do Governo que se limita a concordar com o criterio estabelecido para a determinação do custo definitivo de habitações atribuidas a beneficiarios- -adquirentes, socios da Obra Social, e a mandar elaborar portaria. V - Não constitui acto sujeito ao contencioso administrativo a deliberação da Obra Social que fixa o custo definitivo de habitações distribuidas e adquiridas por contratos de compra e venda celebrados com os beneficiarios- -adquirentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00002832 |
| Nº do Documento: | SA119840405017479 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | MIRRADO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1884 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/11/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2 ART816 ART851 PARUNICO. CCIV66 ART437. DL 47069 DE 1966/07/04 ART1 ART2. DL 49410 DE 1969/11/24 ART19 N1 N2 - ART21. DL 273/73 DE 1973/05/30 ART1 N1 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART52. PORT 23068 DE 1967/12/19 ART1 ART2 ART11 ART15 N2 A O P ART62 B ART63ART83. PORT 23785 DE 1968/12/18 ART2 ART3 ART7 ART8 ART9 N1 A N2 ART11 N1 N2ART14 N2 N3. PORT 23934 DE 1969/02/22. PORT 564/70 DE 1970/11/05. PORT 172/72 DE 1972/02/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/05 IN AD N195 PAG540.; AC STA DE 1972/06/22 IN COL OF PAG783. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG373 PAG377. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI 3ED PAG77. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1976 PAG181. |
| Aditamento: | |