Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01177/06 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRS PENSÃO ALIMENTOS ABATIMENTOS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado, para efeitos de abatimento em vista do apuramento do rendimento colectável em IRS, são unicamente as obrigações comprovadas através de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado – de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS [redacção da Lei n.º 2/92, de 9 de Maio]. II - Deste modo, para o dito abatimento, o valor das pensões será elegível na estrita medida em que tiver expressão judicial apenas. III - E, assim entendida, aquela norma tributária não padece de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064149 |
| Nº do Documento: | SA22007041801177 |
| Data de Entrada: | 11/30/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2006/06/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/05/09. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART29 N3. CIRS88 ART55 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26621 DE 2001/12/19.; AC TC N108/2003 DE 2003/04/23. |
| Aditamento: | |