Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018053 |
| Data do Acordão: | 12/15/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PEREMPTORIO ADVOGADO DOMICILIO ESCOLHIDO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - E peremptorio o prazo de 5 dias previsto no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA). II - O advogado, ao escolher domicilio para efeito de notificações judiciais, assume o risco emergente de negligencia ou ma compreensão da pessoa escolhida para lhe entregar a correspondencia enviada pelo tribunal. III - Não constitui justo impedimento o facto de o empregado de um organismo, encarregado de receber notificações, não prevenir o advogado, que nele confiou, do seu destacamento temporario para o desempenho de outra tarefa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005264 |
| Nº do Documento: | SA119831215018053 |
| Data de Entrada: | 11/03/1982 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29. CPC67 ART145 N4 ART146 ART254. DL 121/76 DE 1976/02/11. RSTA57 ART57 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11497 DE 1981/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VII PAG732. |