Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018053
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PEREMPTORIO
ADVOGADO
DOMICILIO ESCOLHIDO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - E peremptorio o prazo de 5 dias previsto no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
II - O advogado, ao escolher domicilio para efeito de notificações judiciais, assume o risco emergente de negligencia ou ma compreensão da pessoa escolhida para lhe entregar a correspondencia enviada pelo tribunal.
III - Não constitui justo impedimento o facto de o empregado de um organismo, encarregado de receber notificações, não prevenir o advogado, que nele confiou, do seu destacamento temporario para o desempenho de outra tarefa.
Nº Convencional:JSTA00005264
Nº do Documento:SA119831215018053
Data de Entrada:11/03/1982
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29.
CPC67 ART145 N4 ART146 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
RSTA57 ART57 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11497 DE 1981/06/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VII PAG732.