Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025842 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA DEMOLIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não e acto administrativo a passagem de mandado para notificação de um despacho que ordenou uma demolição em certo prazo. II - Não e da competencia das juntas de freguesia a policia administrativa das construções, não estando, assim, viciado de incompetencia o despacho de um presidente de camara municipal que mandou demolir uma construção existente na area de uma das freguesias do municipio. |
| Nº Convencional: | JSTA00031899 |
| Nº do Documento: | SA119890413025842 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 A ART17 N1 H ART33 A H ART62 N1 B N2 G H ART63 N1. L 1/79 DE 1979/01/02 ART1 N3 D ART13 N1 L N2 F. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E F G H. RGEU51 ART2 ART160. |