Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025842
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
DEMOLIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não e acto administrativo a passagem de mandado para notificação de um despacho que ordenou uma demolição em certo prazo.
II - Não e da competencia das juntas de freguesia a policia administrativa das construções, não estando, assim, viciado de incompetencia o despacho de um presidente de camara municipal que mandou demolir uma construção existente na area de uma das freguesias do municipio.
Nº Convencional:JSTA00031899
Nº do Documento:SA119890413025842
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2613
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 A ART17 N1 H ART33 A H ART62 N1 B N2 G H ART63 N1.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART1 N3 D ART13 N1 L N2 F.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E F G H.
RGEU51 ART2 ART160.