Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/03 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO NEVES RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I - Estando em conflito uma relação de direito público, entre o Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente, a sua casa de habitação, cabe à jurisdição fiscal o conhecimento da legalidade da penhora efectuada pelo Fisco. II - Para a determinação da natureza, pública ou privada, da relação litigiosa, assim constituída entre Estado e particular, e da consequente determinação do tribunal competente para dela conhecer, deve considerar-se a acção (pedido e causa de pedir), tal como foi proposta pelo particular/autor, tendo ainda em conta as demais circunstâncias disponíveis pelo Tribunal que relevem da exacta configuração da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062172 |
| Nº do Documento: | SAC2003121802 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | B... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2 JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE AVEIRO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | TR DE COIMBRA. |
| Decisão: | DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4. ETAF02 ART49 N1 D. CPPT99 ART215 N1. L 103/03 DE 2003/12/05 ART1. DL 303/03 DE 2003/12/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/17 IN CJST.; AC STJ PROC800/97 DE 1998/03/19.; AC STA DE 2000/09/27 IN AP-DR DE 2003/01/17.; AC STJ DE 1980/04/17 IN BMJ417 PAG851. |
| Jurisprudência Internacional: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1131. VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG315. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG32-45 3ED. |
| Aditamento: | |