Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046800
Data do Acordão:10/16/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
PRINCIPIO DA CONFIANÇA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Em solo que em parte, e segundo o respectivo RPDM, é classificado como "espaço de aglomeração do tipo 3", e na parte restante é integrado na RAN, não pode ser autorizada a ampliação de unidade industrial licenciada antes da entrada em vigor dos regimes da RAN e do RPDM, sendo que o próprio regulamento do PDM sujeita às respectivas prescrições, nomeadamente quanto a ampliações, o licenciamento de quaisquer obras de construção.
II - Por não haver qualquer posição ou direito subjectivados na esfera jurídica do interessado, e tendo em vista o princípio tempus regit actum, ao pedido de ampliação em causa deve aplicar-se a lei então vigente, não podendo, pois, falar-se em aplicação retroactiva da lei ou dizer-se que haja sido afrontado o principio da confiança.
Nº Convencional:JSTA00056665
Nº do Documento:SA120011016046800
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO
Recorrido 1:SILVA , ADELAIDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9 N2 ART34.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC35750 DE 2000/03/22.; AC STA PROC41349 DE 2001/03/01.
Aditamento: