Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046800 |
| Data do Acordão: | 10/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. PRINCIPIO DA CONFIANÇA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Em solo que em parte, e segundo o respectivo RPDM, é classificado como "espaço de aglomeração do tipo 3", e na parte restante é integrado na RAN, não pode ser autorizada a ampliação de unidade industrial licenciada antes da entrada em vigor dos regimes da RAN e do RPDM, sendo que o próprio regulamento do PDM sujeita às respectivas prescrições, nomeadamente quanto a ampliações, o licenciamento de quaisquer obras de construção. II - Por não haver qualquer posição ou direito subjectivados na esfera jurídica do interessado, e tendo em vista o princípio tempus regit actum, ao pedido de ampliação em causa deve aplicar-se a lei então vigente, não podendo, pois, falar-se em aplicação retroactiva da lei ou dizer-se que haja sido afrontado o principio da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA00056665 |
| Nº do Documento: | SA120011016046800 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SILVA , ADELAIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9 N2 ART34. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27816 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC35750 DE 2000/03/22.; AC STA PROC41349 DE 2001/03/01. |
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