Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24918A |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos constante das alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA; II - A suspensão, com o regresso imediato do requerente ao local do trabalho, sem que para tanto o interessado alegue e prove razão atendivel, torna inoperante o caracter repressivo e preventivo da sanção, temporariamente expulsiva, determinando, consequentemente, grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022959 |
| Nº do Documento: | SA11987061624918A |
| Recorrente: | COVINHA , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1987/03/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1769. AC STA DE 1983/05/19 IN AD N264 PAG1446. |