Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24918A
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos constante das alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA;
II - A suspensão, com o regresso imediato do requerente ao local do trabalho, sem que para tanto o interessado alegue e prove razão atendivel, torna inoperante o caracter repressivo e preventivo da sanção, temporariamente expulsiva, determinando, consequentemente, grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00022959
Nº do Documento:SA11987061624918A
Recorrente:COVINHA , VIRGINIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3302
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1987/03/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1769.
AC STA DE 1983/05/19 IN AD N264 PAG1446.