Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000926
Data do Acordão:05/09/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONSERVADORES E NOTARIOS
FALTA JUSTIFICADA
EXERCICIO DE ADVOCACIA
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:Nos termos do artigo 63 da Lei n. 2049, e licito aos notarios e conservadores autorizados ao exercicio da advocacia darem ate cinco faltas, e duas sem perda de vencimento, em cada mes, sem prejuizo do regime comum, que lhes e aplicavel, de faltas e licenças do Decreto n. 19478, conforme o disposto no artigo 71 da mesma Lei n. 2049.
Nº Convencional:JSTA00000334
Nº do Documento:SAP19570509000926
Data de Entrada:06/08/1956
Recorrente:FARIA , AVELINO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:39
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4688.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 ART60 PAR2 ART63 PAR1 ART71.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART5 ART8.
EJ44.