Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039895
Data do Acordão:04/24/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
INTERCOMUNICABILIDADE.
IDENTIDADE DE LETRA DE VENCIMENTO.
CONCURSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A falta da menção de delegação de poderes no acto, não acarreta a invalidade deste constituindo mera irregularidade.
II - Nos termos dos art.s 17°, n.º 1, e 18° n.º 1 dos Decs.-Leis n.ºs 248/85, de 15/7, e 353-A/89, de 16/10, respectivamente, um funcionário - que reúna os demais requisitos legais - pode ser opositor a concurso para lugar de categorias de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente, mas da mesma área funcional, quer para lugar a que corresponda a mesma letra - agora o mesmo escalão 1 de vencimento - quer para outro a que corresponda vencimento imediatamente superior, naqueles parâmetros.
III - Um perito de fiscalização tributária de 2ª classe, a cujo escalão corresponde o índice de vencimento de 500, pode concorrer à categoria de técnico economista de 1ª classe do grupo de pessoal técnico superior da DGCI, cujo índice de vencimento no escalão 1 é de 550 (desde que, naturalmente, se verifiquem os demais requisitos da intercomunicabilidade vertical).
IV - O artigo 44° do Dec. - Lei n.º 498/88, de 30/12, constitui norma especial relativa à contagem do prazo de recurso hierárquico no procedimento concursal, pelo que não foi revogado pela norma geral do art. 72° do Código do Procedimento.Administrativo.
V - Por força do n.º 6 do art. 2° deste Código, na sua redacção originária, o mesmo é aplicável supletivamente aos procedimentos especiais.
Nº Convencional:JSTA00056521
Nº do Documento:SA120010424039895
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:CLEMENTE , ANABELA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15.
DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART44.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 ART18 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
CPA95 ART6 N2 ART72.
Aditamento: