Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039895 |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. MENÇÃO DA DELEGAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INTERCOMUNICABILIDADE. IDENTIDADE DE LETRA DE VENCIMENTO. CONCURSO. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A falta da menção de delegação de poderes no acto, não acarreta a invalidade deste constituindo mera irregularidade. II - Nos termos dos art.s 17°, n.º 1, e 18° n.º 1 dos Decs.-Leis n.ºs 248/85, de 15/7, e 353-A/89, de 16/10, respectivamente, um funcionário - que reúna os demais requisitos legais - pode ser opositor a concurso para lugar de categorias de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente, mas da mesma área funcional, quer para lugar a que corresponda a mesma letra - agora o mesmo escalão 1 de vencimento - quer para outro a que corresponda vencimento imediatamente superior, naqueles parâmetros. III - Um perito de fiscalização tributária de 2ª classe, a cujo escalão corresponde o índice de vencimento de 500, pode concorrer à categoria de técnico economista de 1ª classe do grupo de pessoal técnico superior da DGCI, cujo índice de vencimento no escalão 1 é de 550 (desde que, naturalmente, se verifiquem os demais requisitos da intercomunicabilidade vertical). IV - O artigo 44° do Dec. - Lei n.º 498/88, de 30/12, constitui norma especial relativa à contagem do prazo de recurso hierárquico no procedimento concursal, pelo que não foi revogado pela norma geral do art. 72° do Código do Procedimento.Administrativo. V - Por força do n.º 6 do art. 2° deste Código, na sua redacção originária, o mesmo é aplicável supletivamente aos procedimentos especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00056521 |
| Nº do Documento: | SA120010424039895 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | CLEMENTE , ANABELA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15. DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART44. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 ART18 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. CPA95 ART6 N2 ART72. |
| Aditamento: | |