Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009066
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
INDEFERIMENTO TACITO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Formado acto tacito de indeferimento do recurso interposto de decisão do director de Finanças, que desatendeu pedido de restituição de sisa, ao abrigo do artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não tendo sido oportunamente impugnado hierarquicamente tal indeferimento, tornando-se o mesmo caso resolvido ou caso decidido, constituem actos meramente confirmativos quer o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos, que negou expressamente provimento ao recurso, quer o despacho do Secretario de Estado do Orçamento, que negou provimento ao posterior recurso interposto para o Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00014256
Nº do Documento:SA119740502009066
Data de Entrada:10/08/1973
Recorrente:BAPTISTA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:864
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CSISD58 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N146 PAG203.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N137 PAG679.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG228.