Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01683/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário: I - As autarquias locais respondem civilmente perante terceiros por ofensa dos direitos destes ou de disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultante de actos ilícitos culposamente praticados, pelos respectivos órgãos ou agentes, no exercício das suas funções ou por causa desse exercício (art. 90º, nº 1 do DL nº 100/84, de 29 de Março, e art. 2º, nº 1 do DL nº 48.051, de 21.11.67).
II - Nos termos do art. 5º, nº 2 do Código da Estrada, os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa, por forma bem visível e a uma distância que permita aos demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.
III - Face a este normativo legal, é inquestionável que à Câmara Municipal que levou a cabo obras de asfaltagem de um troço viário era imposta a obrigação de sinalização específica dos obstáculos eventuais delas decorrentes ou com elas conexionados, que o A. diz terem-se-lhe deparado e determinado o seu despiste e capotamento.
Nº Convencional:JSTA00058521
Nº do Documento:SA12002121801683
Data de Entrada:10/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART483.
CE94 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46801 DE 2001/12/05.; AC STA PROC46150 DE 2001/01/25.
Aditamento: