Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01683/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. OBRAS DE REPARAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - As autarquias locais respondem civilmente perante terceiros por ofensa dos direitos destes ou de disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultante de actos ilícitos culposamente praticados, pelos respectivos órgãos ou agentes, no exercício das suas funções ou por causa desse exercício (art. 90º, nº 1 do DL nº 100/84, de 29 de Março, e art. 2º, nº 1 do DL nº 48.051, de 21.11.67). II - Nos termos do art. 5º, nº 2 do Código da Estrada, os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa, por forma bem visível e a uma distância que permita aos demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes. III - Face a este normativo legal, é inquestionável que à Câmara Municipal que levou a cabo obras de asfaltagem de um troço viário era imposta a obrigação de sinalização específica dos obstáculos eventuais delas decorrentes ou com elas conexionados, que o A. diz terem-se-lhe deparado e determinado o seu despiste e capotamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058521 |
| Nº do Documento: | SA12002121801683 |
| Data de Entrada: | 10/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART483. CE94 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46801 DE 2001/12/05.; AC STA PROC46150 DE 2001/01/25. |
| Aditamento: | |